Com maioria pró responsabilização das redes sociais por posts, STF retoma julgamento nesta semana
22/06/2025
(Foto: Reprodução) Fachin, Marques e Cármen devem apresentar votos na retomada. Ministros buscam consenso, já que propuseram diferentes soluções para a forma de responsabilização das plataformas. Ministros do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Ton Molina/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento de recursos que tratam da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários.
🔎Já há maioria no sentido de que as plataformas devem responder pelas postagens de terceiros, mas os ministros ainda trabalham no detalhamento da tese, ou seja, do resumo que vai orientar a aplicação da decisão.
Votaram para responsabilizar as redes sociais os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça, até o momento, foi o único que divergiu (leia abaixo como cada ministro se posicionou).
Nesta semana, devem ser apresentados os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Os magistrados devem tentar um consenso, já que os ministros propuseram diferentes soluções para o regime de responsabilização das empresas.
STF forma maioria a favor de responsabilizar redes sociais
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam acionadas por conta de danos gerados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
📲Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
📵Em um de seus artigos, a legislação prevê que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte elabora uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos, aguardando um desfecho.
Votos dos ministros
Saiba como votaram os demais ministros até o momento:
Dias Toffoli: relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado.
Luiz Fux: relator do outro processo sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
Luís Roberto Barroso: o presidente do STF propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
André Mendonça: no voto apresentado na semana passada, Mendonça divergiu em parte dos colegas. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos. Entre eles, que é inválida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou com atividade ilícita.
Flávio Dino: sugeriu uma tese em que prevê que a responsabilização dos provedores de internet, em regra, ocorrerá pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado. Nos casos de crime contra a honra, será aplicado o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica.
Cristiano Zanin: considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional". Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial.
Gilmar Mendes: ao consolidar a maioria favorável à responsabilidade, o ministro propôs diferentes regimes de tratamento, a depender da situação em discussão. Um deles, chamado de "geral", prevê a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet - ou seja, a retirada de conteúdos pelas plataformas quando notificadas de forma privada. O regime residual seria o do artigo 19 da mesma lei, com a exigência de ordem judicial para bloqueio de conteúdos para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos. Haveria também um regime de presunção, em casos de anúncios e impulsionamento remunerado. Nestas situações, o entendimento é de que as empresas têm conhecimento do conteúdo ilícito e não será necessária a notificação prévia para a responsabilização. E, ainda, um regime especial, em que provedores seriam responsáveis por não bloquearem conteúdos imediatamente, no caso de crimes graves e material com potencial de dano grave à democracia.
Alexandre de Moraes: apresentou o sétimo voto a favor de que empresas de tecnologia e redes sociais sejam responsabilizadas pela publicação de conteúdos ilegais ou criminosos. Durante o julgamento, Moraes afirmou que as plataformas digitais devem ter as mesmas obrigações legais dos veículos de comunicação tradicionais em relação ao que publicam e mantêm no ar.
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